A alienação parental é definida por uma série de ações dos pais e/ou parentes próximos que visam influenciar a criança de forma negativa para que ela rejeite um dos pais. Geralmente isso acontece após o divórcio.
Os danos psicológicos podem ser tão grandes que há punições previstas no código penal sob a lei nº 12.318. Segundo o psicólogo Antônio de Pádua Serafim, mestre em Neurociências e Comportamento e doutor em ciências pela Faculdade de Medicina da USP que causam transtorno psicológico.
“A Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso; é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição.”, diz Antônio de Pádua.
Entre as características mais comuns dos pais alienadores estão a depreciação, desqualificando o outro e tirando sua autoridade; manipulação; isolamento, dificultando a criança ou o adolescente de ver um dos genitores; e ridicularizarão, sendo neste último caso não só do ex-cônjuge, mas também é comum ridicularizar os sentimentos da própria criança perante o genitor. O diagnóstico da alienação parental só pode ser feito por um psicólogo, e a terapia é fundamental para reduzir os danos emocionais da criança.