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‘Cura trans’ é vetada pelo Conselho Federal de Psicologia; veja regras

Uma resolução publicada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) orientou que travestilidades e transexualidades não poderão mais ser consideradas doenças pelos profissionais da área. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30).

Na prática, isso significa que profissionais não deverão tomar qualquer atitude que favoreça discriminação e preconceito. Veja o que foi determinado para os profissionais da área durante a prática profissional:

  • É proibido que psicólogos incentivem ou realizem terapias de conversão ou reorientação de identidade de gênero de transexuais e travestis – a “cura trans”;
  • Psicólogos não devem estimular discriminação ou preconceito em relação a transexuais e travestis;
  • Psicólogos não devem se omitir diante de discriminação de transexuais e travestis;
  • Psicólogos não podem usar técnicas psicológicas para criar, manter ou reforças preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminações;
  • Psicólogos reconhecerão a autodeterminação de transexuais e travestis em relação às suas identidades de gênero;
  • Psicólogos devem usar seu conhecimento para uma reflexão voltada à eliminação da transfobia.
 Quem desobedecer a resolução estará sujeito a um processo de ética no órgão. O psicólogo poderá sofrer sanções mais leves – como ser advertido e levar multa – ou mais pesadas – como ter o direito de exercício profissional suspenso ou o registro profissional cassado.

O Conselho Federal de Psicologia regulamenta e fiscaliza o exercício de psicologia no Brasil. As regras entraram em vigor, para todo o país, a partir da publicação do texto. Clique para ler a resolução completa.

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Mapa mostra regiões do DF onde foram feitas denúncias de crimes de homofobia e transfobia (Foto: Codeplan/Reprodução)

“Cura gay”

Esta não é a primeira vez que o Conselho Federal de Psicologia se debruça sobre a discriminação sofrida por uma parcela da população. Em 1999, a entidade publicou uma resolução voltada a homossexuais. No documento, o órgão passou a impedir medidas que forçassem gays e lésbicas a passarem por “tratamentos não solicitados”.

Em setembro de 2017, porém, um juiz do Distrito Federal determinou que o psicólogos poderiam tratar gays e lésbicas como doentes, podendo fazer terapias de “reversão sexual”, sem sofrerem qualquer tipo de censura por parte dos conselhos de classe. Ele atendeu a uma ação movida por uma psicóloga evangélica que teve o registro profissional cassado por promover a “cura gay”.

O conselho insistiu que esse tipo de tratamento representa “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”. Desde 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde.

Em dezembro, o mesmo juiz federal do DF alterou a decisão que liberou a “cura gay”. A decisão passou a prever que homossexuais “em conflito” poderão ser atendidos, mas que psicólogos não poderiam fazer propaganda de tratamentos. O Conselho Federal de Psicologia recorreu de ambas as decisões.

Com informações do G1

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